Eleições Diretórios Acadêmicos
Abaixo o edital das eleições com os novos prazos e orientações, bem como modelos para fichas de inscrição. Por favor, leia atentamente, principalmente nos itens que podem impugnar sua chapa. Qualquer duvida sinta-se a vontade em questionar através do email cectaunipampa@gmail.com
Um grande abraço,
COMISSÃO ELEITORAL DACTA 2010
EDITAL
ELEIÇÃO DOS DIRETÓRIOS ACADÊMICOS DA UNIPAMPA/CAMPUS ALEGRETE
Nº. 01/2010
Disposições gerais
Art. 1º – A eleição para a Diretoria dos Diretórios Acadêmicos da Unipampa/Campus Alegrete, realizar-se-á, dia 20 de outubro de 2010, das 9:00 as 21:00, concomitantemente no CTA e no Centro Profissionalizante Nehyta Ramos, Rua Vasco Alves, 125 – fundos – Sala CEC, 4º Andar, Centro, Alegrete – RS.
Art. 2º – A eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal.
Parágrafo Único – Poderão votar todos os alunos regularmente matriculados nos devidos cursos: Ciência da Computação, Engenharia Agrícola, Engenharia Civil, Engenharia de Software, Engenharia Elétrica, e Engenharia Mecânica, para seu respectivo Diretório Acadêmico.
Art. 3º – A participação nesta eleição dar-se-á através do registro de CHAPAS para cada determinado DA na sede Centro Estudantil do Centro de Tecnologia de Alegrete.
Art. 4º – Será considerada eleita as CHAPAS de cada DA que obtiver maioria simples de votos, não computados os em brancos e os nulos.
Parágrafo Único – Havendo empate será utilizada nova votação em 3 dias entre as chapas empatadas.
Art. 5º – Poderão compor CHAPA todos os estudantes regularmente matriculados no seu respectivo curso.
Do Registro das Chapas
Art. 6º – As Chapas poderão efetuar seus registros até dia 14 de outubro de 2010, no horário de funcionamento da Sala do CEC.
Art. 7º – O pedido de registro deve ser instruído com seguintes documentos:
I – Lista dos componentes da CHAPA com a devida indicação do cargo que o mesmo ocupará na diretoria da entidade, com a devida entrega do comprovante de matricula, número de telefone e e-mail.
a) Os cargos que compõe a Diretoria de cada Diretório Acadêmico estão a disposição seguindo seus determinados estatutos, na sala do CEC no seus horários de funcionamento.
Mínimo 04 componentes por CHAPA sendo eles:
- Presidente
- Vice-Presidente
- Secretário-Geral
- Tesoureiro
b) Não serão aceitas as chapas em que estes cargos não estiverem devidamente preenchidos.
II – Autorização, por escrito, de cada membro da CHAPA para que seu nome conste na mesma.
Art. 8º – A CHAPA indicará no pedido de registro o nome com o qual fará campanha
Parágrafo Único – Verificada a ocorrência de homonímia, a Comissão Eleitoral dará preferência a Chapa que primeiramente efetuou o registro.
Art. 9º – A Comissão decidirá no prazo de 48 horas, contados do protocolo do pedido, sobre o registro da CHAPA.
§ 1º – Ao deferir o pedido de registro, A Comissão Eleitoral publicará o nome da CHAPA com sua devida Composição no Mural do CEC no 4º Andar do Centro Profissionalizante Nehyta Ramos.
§ 2º – Em caso de indeferimento, a Comissão informará por escrito, sua decisão, devidamente fundamentada a qualquer membro da CHAPA.
Art. 10º – Das decisões desta Comissão sobre o registro de Chapas cabe recurso à parte interessada, no prazo de 48 horas, contados do momento da entrega da indeferição.
Art. 11º – A Comissão Eleitoral organizará e publicará, em 15 de outubro de 2010, a relação com o nome e composição de todas as CHAPAS cujos registros tenham sido deferidos.
Art. 12º – É facultada à CHAPA substituir, observados os termos já postos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da ocorrência causa o fato: componente que renunciar e ou falecer após o termo final do prazo de registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
Da Propaganda Eleitoral em Geral
Art. 13º – As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das CHAPAS.
Art. 14º – A propaganda eleitoral somente é permitida após o deferimento do pedido de registro.
Art. 15º – Independente da obtenção de licença ou de autorização da Comissão Eleitoral é livre a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob responsabilidade da CHAPA.
Art. 16º – A realização de qualquer ato de propaganda, nos termos desta, não depende da licença da comissão eleitoral.
Parágrafo Único – Durante a propaganda eleitoral deve ser preservada a disciplina e o cuidado com o meio ambiente, não deixando material de campanha (folhetos, folders, etc) jogados ou espalhados pelo chão; Deve-se obter autorização na secretaria academica para colocar propaganda nos murais do CTA e Nehyta, bem como permissão do CEC para utilização do mural do mesmo; Não serão toleradas ofensas entre as chapas; Propaganda em sala de aula somente com autorização do professor.
Da cédula eleitoral
Art. 17º – A cédula será confeccionada pela Comissão Eleitoral e estará disponivel para download no site do CEC.
Art. 18º – Constará da cédula o nome de todas as CHAPAS de determinado DA que tiverem seus registros deferidos e não impugnados pela Comissão.
Art. 19º – A ordem das CHAPAS na cédula será definida por sorteio, em 07 de outubro de 2010, por esta Comissão, para tal os representantes das chapas concorrentes serão convocados.
Da Votação
Art. 20º – Votação dar-se-á por sistema manual.
Art. 21º – Somente poderão votar estudantes regularmente matriculados, de acordo com a listagem fornecida pela Coordenação de cada Curso.
Art. 22º – Durante a eleição observar-se-á o seguinte procedimento:
I – o eleitor votará por ordem de chegada;
II – o eleitor identificar-se-á através da Carteira de Estudante ou qualquer outro documento oficial de identificação que contenha foto;
III – os mesários localizarão o eleitor pela lista fornecida pela Coordenação do respectivo curso;
IV – não havendo dúvidas sobre a identidade do eleitor, o mesmo assinará a lista ao lado do seu nome e receberá a cédula eleitoral, na qual deverá estar rubricadas no verso, pelos componentes da mesa;
V – o eleitor se dirigirá até a cabine, onde assinalará um X no retângulo em branco, diante da CHAPA de sua preferência.
VI – o eleitor dirigir-se-á até à urna e depositará seu voto.
Das Mesas Receptadoras
Art. 23º – As mesas receptoras terão seus membros nomeados, em quantidade de 3 (três), pela Comissão Eleitoral até 72 (setenta e duas) horas antes do pleito.
Art. 24º – Qualquer chapa pode impugnar a nomeação do membro da Mesa Receptora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contando da data da nomeação, devendo esta proferir a decisão em prazo igual.
§ 1º – Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso para Assembléia Geral, interposto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo ser resolvido em igual prazo.
Art. 25º – Não podem ser nomeados presidentes e mesários componentes de quaisquer chapas concorrentes.
Da Apuração
Art. 26º – A apuração iniciar-se-á logo após o término da votação na sede do Centro Estudantil CTA – Unipampa.
Art. 27º – A apuração dos votos será pública.
Art. 28º – O processo de apuração, uma vez iniciado, não será interrompido até a divulgação do resultado final.
Art. 29º – Na duração da apuração observar-se-á o seguinte procedimento:
I – Contadas as cédulas, a junta apuradora verificará se o número de votos da urna coincide com o número de assinatura na lista de votantes;
II – as impugnações de votos de urnas serão decididas na hora pela Comissão Eleitoral;
III – Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições que não deixem evidente a opção do eleitor por algumas das CHAPAS, bem como aquelas cédulas que não estiverem rubricadas por pelo menos, dois membros da mesa receptora;
IV – serão considerados brancos os votos que estiverem rubricados por pelo menos, 2 (dois) membros da mesa apuradora e não tiverem inscrição alguma.
Da Fiscalização das Eleições
Art. 30º – A lista de fiscais de cada uma das chapas concorrentes deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito.
I – Poderá ser credenciado 1 (um) fiscal de cada Chapa para mesa receptora e junta apuradora;
II – as credenciais de fiscais serão expedidas, exclusivamente, pelas CHAPAS.
Art. 31º – As chapas poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições, inclusive preenchimento das atas e totalização dos resultados.
Disposições Finais
Art. 32º – Os casos omissos serão resolvidos por esta comissão.
Art. 33 – Qualquer acadêmico dos respectivos Cursos poderá impetrar recurso contra o presente instrumento para impugná-lo, por escrito, discordando de seu conteúdo no todo ou em parte, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contando da data em que o mesmo tiver sido dado a sua publicidade, devendo esta Comissão julgar esta impugnação em igual prazo.
Art. 34º – As decisões desta Comissão cabem recurso à Assembléia Geral.
Presidente da Comissão Eleitoral
Alegrete – RS, 10 de setembro de 2010.
Download ficha de inscrição.
